Seja bem-vindo
São Gonçalo do Rio Abaixo,25/02/2026

  • A +
  • A -

Homem que teve 'falência' do testículo por mexer com produto químico será indenizado

Após quase duas décadas exposto a agrotóxicos, trabalhador desenvolveu infertilidade e será compensado com R$ 40 mil por danos morais. Justiça reconheceu vínculo entre atividade profissional e problema de saúde.


Homem que teve 'falência' do testículo por mexer com produto químico será indenizado





A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou uma empresa do setor agroindustrial a indenizar em R\$ 40 mil um ex-funcionário que ficou infértil após anos de exposição direta a produtos químicos, especialmente herbicidas. O homem, que atuou por cerca de 19 anos como operador de máquina agrícola em uma unidade localizada no Sul do estado, desenvolveu hipogonadismo hipergonadotrófico — condição clínica que resultou na falência testicular.


A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e não cabe mais recurso. O tribunal confirmou que a enfermidade tem relação com o trabalho desempenhado, reconhecendo o caso como doença ocupacional.


De acordo com o processo, o trabalhador foi contratado em maio de 2004 e demitido sem justa causa em março de 2023. Durante esse período, ele atuou principalmente na aplicação de defensivos agrícolas sem, segundo relatou, receber treinamento adequado, equipamentos de proteção individual (EPIs) ou acompanhamento técnico.


Em 2015, após 11 anos de exposição aos produtos químicos, foi diagnosticado com a condição que o deixou infértil. Ele passou a depender de terapia hormonal contínua e afirma que enfrentou impactos psicológicos e sociais severos em decorrência da perda da fertilidade. Uma recomendação médica de afastamento da função só teria sido atendida pela empresa no fim de 2017, conforme relatou o autor da ação.


A empresa negou responsabilidade, alegando que o funcionário foi remanejado já em 2016 e que a atividade desempenhada não se enquadra como de risco. Também afirmou que não há comprovação de que os produtos utilizados tenham causado a infertilidade.


Apesar da controvérsia quanto à origem exata da doença, o perito judicial apontou que há evidências científicas sobre os efeitos reprodutivos de herbicidas como o glifosato, um dos principais utilizados pela empresa. O laudo não descartou completamente outras causas possíveis para a infertilidade, mas reforçou a possibilidade de correlação com a atividade exercida.


O desembargador relator, Fernando Rios Neto, destacou que o valor da indenização considera a gravidade do dano, o porte da empresa, o caráter educativo da sanção e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Assim, manteve o valor de R\$ 40 mil fixado na sentença de primeira instância, negando o pedido do trabalhador por um valor maior.


A condenação reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que atividades com exposição direta a agentes químicos representam risco à saúde e exigem do empregador medidas preventivas eficazes para garantir a integridade física dos trabalhadores.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.