Justiça aumenta indenização a paciente que sofreu queimadura durante cesariana em Belo Horizonte
Médico e hospital deverão pagar R$ 45 mil por danos morais e estéticos
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar o valor da indenização a ser paga por um médico e um hospital de Belo Horizonte a uma paciente que sofreu queimaduras durante uma cesariana realizada em janeiro de 2019.
A mulher, que estava em trabalho de parto, sofreu uma queimadura de cerca de dois centímetros provocada por um equipamento de cauterização utilizado na cirurgia, resultando em uma cicatriz permanente.
Em primeira instância, a 15ª Vara Cível de Belo Horizonte havia determinado o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Ambas as partes recorreram, e o TJMG decidiu aumentar os valores para R$ 15 mil em danos estéticos e R$ 30 mil em danos morais, totalizando R$ 45 mil.
O relator do processo, desembargador Amorim Siqueira, ressaltou que possíveis falhas no equipamento não isentam o hospital e o médico de responsabilidade. Segundo ele, a paciente “sofreu queimaduras sob supervisão médica, o que gerou dor, angústia e sofrimento físico”.
O voto do relator para aumentar os danos estéticos e morais foi acompanhado pelo desembargador José Arthur Filho. Já o desembargador Leonardo de Faria Beraldo apresentou divergência para majorar os danos morais para R$ 30 mil, sendo seguido pelos desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário — decisão que prevaleceu.
O processo tramita sob o número 1.0000.25.035646-6/001.



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