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São Gonçalo do Rio Abaixo,25/02/2026

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Nova lei amplia isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil

Medida beneficia 15 milhões de brasileiros e aumenta a taxação sobre altas rendas


Nova lei amplia isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26), a lei que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais. A mudança, uma das promessas de campanha do presidente, começa a valer em janeiro do próximo ano e deve alcançar mais de 15 milhões de contribuintes.

A legislação, aprovada por unanimidade no Congresso, também prevê descontos no imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Atualmente, a isenção cobre apenas trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. Com a nova regra, cerca de 10 milhões de pessoas deixarão de pagar o tributo e outras 5 milhões terão redução no valor devido.

De acordo com especialistas consultados pela Agência Brasil, a medida pode estimular o consumo, reduzir o endividamento das famílias e favorecer o crescimento da economia. A mudança terá efeito direto na declaração do Imposto de Renda de 2027, referente ao ano-base de 2026.

Durante a cerimônia de sanção, Lula afirmou que governar é priorizar quem mais precisa do Estado e reforçou que o consumo popular impulsiona o avanço econômico. O presidente destacou ainda que distribuir renda movimenta a economia, ao contrário da concentração de recursos nas mãos de poucos.

Apesar da ampliação da isenção, não houve correção geral da tabela do Imposto de Renda. Assim, contribuintes que recebem acima de R$ 7.350 continuam sujeitos à alíquota de 27,5%. Uma revisão completa da tabela teria um custo superior a R$ 100 bilhões por ano, segundo estimativas do governo. A defasagem acumulada da tabela desde 1996 chega a 154,67%, segundo o Dieese.

Para equilibrar a arrecadação, a lei cria uma alíquota extra progressiva de até 10% para contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil por ano, atingindo cerca de 140 mil pessoas. Também passa a ser tributada, com alíquota de 10%, a distribuição de lucros e dividendos enviados ao exterior.








O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a medida é fiscalmente neutra, já que a compensação recai sobre os contribuintes de maior renda. Segundo ele, ao contrário do que ocorreu em ajustes anteriores, desta vez o peso não será colocado sobre as camadas mais pobres da população.




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