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São Gonçalo do Rio Abaixo,02/04/2026

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MINAS GERAIS AMPLIA REGRAS DE ISENÇÃO DO IPVA E BENEFICIA NOVOS GRUPOS DE PROPRIETÁRIOS

Veículos com mais de 20 anos, pessoas com deficiência, taxistas e casos específicos previstos em lei podem ficar livres do imposto no estado


MINAS GERAIS AMPLIA REGRAS DE ISENÇÃO DO IPVA E BENEFICIA NOVOS GRUPOS DE PROPRIETÁRIOS


Belo Horizonte — A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais passou a contemplar um número maior de contribuintes após mudanças recentes na legislação e a consolidação de regras já existentes no estado. O benefício é concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e pode ser solicitado por proprietários que se enquadram em situações específicas previstas em lei .

Entre as principais novidades está a promulgação da Emenda Constitucional nº 137/2025, que proíbe a cobrança de IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação. A medida tem impacto direto em Minas Gerais, que até então não concedia isenção automática com base apenas na idade do veículo. A nova regra vale para carros de passeio, caminhonetes, veículos de uso misto, além de ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, e passou a ter efeito imediato após a promulgação da emenda .

Além dos veículos antigos, continuam tendo direito à isenção em Minas Gerais:

• Pessoas com deficiência (PcD), incluindo deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pessoas com síndrome de Down ou transtorno do espectro autista;

• Taxistas e condutores profissionais autônomos, desde que o veículo seja utilizado como instrumento de trabalho;

• Entidades filantrópicas;

• Veículos de embaixadas e representações consulares;

• Veículos de valor histórico;

• Veículos recuperados de roubo ou com perda total;

• Veículos adquiridos em leilão promovido pelo poder público, entre outras situações específicas .

De acordo com a SEF-MG, a isenção não é automática na maioria dos casos. O proprietário deve formalizar o pedido por meio dos canais oficiais do Governo de Minas, apresentando a documentação exigida para cada categoria. O benefício é analisado individualmente e só passa a valer após deferimento do órgão responsável .








A ampliação das regras é vista como um alívio financeiro para milhares de mineiros, especialmente proprietários de veículos mais antigos e famílias que dependem do carro para mobilidade e trabalho. A orientação do governo estadual é que os contribuintes verifiquem com atenção se atendem aos critérios legais antes de solicitar a isenção, evitando pendências fiscais e atrasos no licenciamento do veículo.




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