Assembleia Legislativa promulga lei que reserva 20% das vagas para pessoas negras em concursos públicos de Minas
Nova legislação assegura cotas para candidatos pretos e pardos nos concursos estaduais e passou a valer após promulgação pela Mesa da ALMG
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei nº 25.726/2026, que estabelece a reserva de 20% das vagas para pessoas negras nos concursos públicos e processos seletivos destinados ao preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos no Estado.
A medida abrange a administração pública estadual direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, além dos Poderes Legislativo e Judiciário de Minas Gerais. A norma foi publicada após o prazo para sanção do governador expirar, cabendo à Mesa da ALMG a promulgação da lei.
De autoria das deputadas Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, o projeto havia sido aprovado em definitivo pelo Parlamento mineiro em dezembro de 2025.
Pela nova legislação, candidatos autodeclarados pretos ou pardos, conforme os critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), disputarão simultaneamente as vagas reservadas e as destinadas à ampla concorrência. Aqueles aprovados dentro das vagas gerais não ocuparão as cotas reservadas.
A lei também prevê que a autodeclaração será submetida a um procedimento de heteroidentificação, conduzido por uma comissão específica. Caso seja constatada fraude, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou, se já tiver sido nomeado, perder o cargo após o devido processo administrativo, garantindo o direito à ampla defesa.
Além disso, a legislação determina que os editais dos concursos públicos tragam regras claras sobre a aplicação das cotas e os procedimentos de heteroidentificação, garantindo transparência e segurança jurídica durante os certames.





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