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São Gonçalo do Rio Abaixo,02/04/2026

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Governo Federal intensifica fiscalização sobre dízimos e ofertas recebidas por igrejas via PIX

Novas regras da Receita Federal ampliam o monitoramento financeiro e exigem mais transparência das instituições religiosas a partir de 2026


Governo Federal intensifica fiscalização sobre dízimos e ofertas recebidas por igrejas via PIX

O Governo Federal, por meio da Receita Federal do Brasil (RFB), anunciou o reforço na fiscalização sobre a movimentação financeira de igrejas e instituições religiosas, especialmente no recebimento de dízimos e ofertas realizadas via PIX. A medida faz parte de um processo de modernização tecnológica do sistema de controle fiscal, com foco na ampliação da transparência e no correto cumprimento da legislação tributária.

Apesar de a Constituição Federal garantir imunidade tributária aos templos de qualquer culto, conforme o artigo 150, inciso VI, alínea “b”, a Receita esclarece que o benefício não isenta as instituições do cumprimento das chamadas obrigações acessórias. Essas exigências envolvem declarações, registros contábeis e a comprovação de que os recursos arrecadados são integralmente destinados às atividades institucionais, sem distribuição de lucros.

Entre as principais ferramentas que passam a ter papel central nesse controle estão a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades), a EFD-Reinf e o sistema e-Financeira, que permite o cruzamento de dados bancários informados pelas instituições financeiras com as informações declaradas pelas igrejas.

De acordo com as normas, todas as entradas financeiras, incluindo doações feitas por PIX, devem ser devidamente registradas na contabilidade. A Receita também alerta para a irregularidade do uso de contas bancárias de pessoas físicas, como pastores ou membros, para o recebimento de recursos da igreja, prática que pode caracterizar confusão patrimonial.

O prazo para envio mensal das declarações permanece até o dia 15 de cada mês. O descumprimento pode gerar multas automáticas a partir de R$ 500, além de outras sanções administrativas, como a suspensão temporária de benefícios fiscais. Igrejas com maior movimentação financeira ou que realizem retenção de tributos também devem apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Especialistas ouvidos destacam que as novas exigências não representam uma afronta à liberdade religiosa, mas sim uma forma de proteger as próprias instituições. Segundo eles, a contabilidade regular evita bloqueios de contas, problemas legais e garante que os recursos arrecadados sejam aplicados exclusivamente na missão religiosa.

As medidas passam a exigir atenção redobrada das lideranças religiosas e dos responsáveis financeiros, sobretudo a partir de 2026, quando o cruzamento de dados será ainda mais rigoroso.




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