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São Gonçalo do Rio Abaixo,02/04/2026

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Reforma da Previdência altera regras de transição e muda critérios para aposentadoria em 2026

Pontuação, idade mínima e tempo de contribuição sofrem ajustes automáticos previstos na reforma de 2019


Reforma da Previdência altera regras de transição e muda critérios para aposentadoria em 2026



Quem está perto de se aposentar precisa redobrar a atenção. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que são atualizadas ano a ano e passam por novas mudanças a partir da virada de 2025 para 2026, afetando especialmente a aposentadoria por tempo de contribuição, de professores e por idade.

Entre as principais alterações está o aumento da pontuação exigida para a concessão de benefícios, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição. As regras fazem parte do cronograma gradual criado para substituir o modelo antigo de aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Das quatro regras de transição previstas na reforma, duas sofreram mudanças neste início de ano. Na regra baseada na antiga fórmula 86/96, a pontuação mínima passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

No caso dos servidores públicos, aplica-se a mesma lógica de pontuação, porém com exigências adicionais: homens devem ter, no mínimo, 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam de 57 anos e 30 anos de contribuição. Para ambos, também é obrigatório cumprir 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Já na regra que combina idade mínima com longo tempo de contribuição, a idade exigida subiu para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Esse critério prevê acréscimo de seis meses por ano até alcançar 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Os profissionais do magistério também são impactados pelas atualizações automáticas. A idade mínima para aposentadoria passou a ser de 54 anos e meio para professoras e 59 anos e meio para professores. Assim como nas demais regras, há acréscimo anual de seis meses até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.

O tempo mínimo de contribuição na função de magistério segue em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essas regras valem para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Já os docentes estaduais e de grandes municípios seguem normas dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

A regra de aposentadoria por idade está totalmente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Para as mulheres, o limite foi fixado em 62 anos após um período de transição iniciado em 2019. Em ambos os casos, é exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Na época da promulgação da reforma, a idade mínima feminina era de 60 anos e passou a aumentar gradualmente, com acréscimo de seis meses por ano, até alcançar os atuais 62 anos.

Simulações pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para simulação da aposentadoria, tanto pelo computador quanto pelo celular. Pelo site ou aplicativo Meu INSS, o segurado pode verificar idade, tempo de contribuição, regras aplicáveis e quanto tempo falta para se aposentar, além de baixar um relatório em PDF com todas as informações.

Regras de transição já encerradas

Algumas regras deixaram de existir por já terem sido integralmente cumpridas. É o caso do pedágio de 100%, tanto no setor privado quanto no serviço público, e do pedágio de 50%, que beneficiava quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019. Todos os segurados enquadrados nessas modalidades já tiveram direito ao benefício até o fim de 2022, e essas regras não produzem mais efeitos a partir de 2026.

Com as mudanças automáticas previstas em lei, especialistas recomendam que os trabalhadores acompanhem atentamente sua situação previdenciária para evitar surpresas e planejar o momento ideal da aposentadoria.




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